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ACTA ADICIONAL
Documento que formaliza uma modificação introduzida ás condições de um contrato de seguro.
APÓLICE DE CO-SEGURO
É um contrato de seguro único subscrito por mais do que uma Empresa de Seguros, que participam em co-seguro na cobertura de um ou vários riscos, com a indicação da fracção do risco ou risco(s) garantido(s) por cada uma das Empresas de Seguro.
APÓLICE DE SEGURO
Documento que titula um contrato de seguro celebrado entre o tomador de seguro e a empresa de seguros e onde constam as Condições Gerais, Particulares acordadas entre as partes e as Condições Especiais caso existam.
APÓLICE FLUTUANTE
É um contrato de seguro que tem por objectivo garantir as existências variáveis, as quais devem constar de um registo especial por parte do tomador do seguro ou segurado.
AVARIA
Termo empregue para designar os danos ás mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito no Direito de Seguros Marítimos designa todos os danos extraordinários acontecidos ao navio e á carga em viagem e todas as despesas extraordinárias feitas com eles. As avarias podem ser; grossas ou comuns e simples ou particulares.
AVARIA GROSSA
É o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias, efectuadas para a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima.
AVARIA PARTICULAR
Para um contrato de seguro de Casco de uma Embarcação define-se, como dano sofrido pela embarcação que importe em valor inferior a um acerta percentagem, nomeadamente 75% do valor total da mesma. No seguro de Transportes é qualquer avaria á carga transportada diferente de uma Avaria Grossa.
AVISO DE PAGAMENTO (DE PRÉMIO)
Aviso enviado por uma empresa de seguros ao tomador de seguro, sobre a obrigação de pagamento do prémio de seguro, até ao prazo fixado, sob pena de o contrato ser resolvido/anulado no final desse prazo.
BENEFICIÁRIO
Pessoa singular ou colectiva definida nas condições particulares da apólice de seguro a favor de quem reverte a prestação decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.
BÓNUS (OU BONIFICAÇÃO)
Redução de um prémio de seguro na sua renovação, verificadas determinadas circunstâncias, nomeadamente a ausência de sinistros.
CAPITAL SEGURO
Montantes estipulados nas Condições Particulares de uma apólice de seguros, e que são o limite máximo de responsabilidade de uma empresa de seguros.
CERTIFICADO DE SEGURO
É o documento fornecido por ou conta de uma Empresa de Seguros certificando a validade de uma cobertura/garantia ou risco.
COMISSÃO
É a remuneração atribuída pela Empresa de Seguros (ao Mediador ou Empresa de Mediação) pela angariação ou gestão de um contrato de seguro.
COMISSÃO DE COBRANÇA
É a comissão atribuída pela Empresa de Seguros (ao Mediador ou Empresa de Mediação) em relação aos prémios de seguro por aqueles efectivamente cobrados desde que lhe tenham sido atribuídas funções de cobrança pela Empresa de Seguros.
COMISSÃO DE CORRETAGEM
É a comissão atribuída pela Empresa de Seguros á corretora pelo exercício das suas funções de corretagem
COMPANHIA DE SEGUROS
É o mesmo que Empresa de Seguros.
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE UM CONTRATO DE SEGURO
Disposições que completam ou especificam as Condições Gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos de seguro do mesmo tipo.
CONDIÇÕES GERAIS DE UM CONTRATO DE SEGURO
Disposições contratuais que definem o enquadramento e os princípios gerais do contrato de seguro aplicando-se a todos os contratos relativos a um mesmo ramo ou modalidade de seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES DE UM CONTRATO DE SEGURO
Cláusulas que são acrescentadas ás Condições Gerais / Especiais de um contrato de seguro para adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o início do contrato, os montantes seguros, o prémio, o tomador de seguro, o segurado, o beneficiário, e eventualmente para completar ou modificar as Condições Gerais do contrato de seguro.
CONTRA-SEGURO DE PRÉMIOS
É a garantia do reembolso dos prémios de um seguro em caso de Vida ou de um seguro dotal, quando se verifica a morte do segurado ou pessoa segura antes de data de exigibilidade do capital ou renda.
CONTRATO DE CAPITALIZAÇÃO
É o contrato de seguro pelo qual uma Empresa de Seguros do ramo Vida, se compromete, mediante um pagamento único ou pagamentos periódicos, a pagar um capital, fixo ou indexado, no vencimento do contrato de seguro.
CONTRATO DE SEGURO
Convenção entre uma Empresa de Seguros e uma pessoa singular ou colectiva, fixando o objecto e as condições de um seguro, através da qual a Empresa de Seguros, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio, ou um conjunto de pagamentos escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório a fornecer á outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço.
CO-SEGURADOR
Empresa de Seguros que participa num co-seguro.
CO-SEGURO
É a situação em que mais do que uma Empresa de Seguros garantem/subscrevem o mesmo risco ou riscos, tomando cada uma delas uma fracção desse risco ou riscos a seu cargo. Uma das Empresas de Seguro, será a que representa o contrato de seguro para com o tomador do seguro ou segurado, denominando-se a Líder.
DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL (DAAA)
Impresso utilizado em caso de colisão entre veículos, que tenham provocado danos materiais e/ou corporais , destinado a recolher informações indispensáveis ás Empresas de Seguros, e a relevar objectivamente certos factos. Este impresso deve ser preenchido no próprio local do acidente e assinado pelas as partes (condutores) intervenientes.
EMPRESA DE SEGUROS (COMPANHIA DE SEGUROS)
Entidade que está legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que subscreve com o tomador o contrato de seguro.
ESTORNO DE PRÉMIO
È a devolução ao tomador do seguro, de uma parte do prémio do seguro já pago.
FRANQUIA
Dano ou parte do dano que fica convencionalmente a cargo do tomador de seguro e / ou segurado. A Franquia pode ser Absoluta (em valor) ou seja, deixa a cargo do tomador de seguro ou segurado o dano ou parte do dano cujo montante é igual ou inferior a um valor previamente estabelecido. A Franquia pode ser em Percentagem ou seja, deixa a cargo do tomador de seguro ou segurado uma fracção do montante do dano, ou do capital seguro, ou do valor do bem. A Franquia pode ser Relativa (em valor) ou seja, deixa a cargo do tomador do seguro ou segurado os danos somente no caso em que o seu montante total é igual ou inferior a uma soma estabelecida.
FUNDO DE PENSÕES
Fundo para o qual são efectuadas contribuições, as quais constituem um património exclusivamente afecto ao pagamento no futuro, de prestações pecuniárias , sob a forma de renda ou capital, a título de pré-reforma, reforma por velhice ou por sobrevivência. O pagamento destas prestações resulta das condições fixadas num plano de pensões previamente acordado entre as partes.
GARANTIA
Ambito do compromisso, pela Empresa de Seguros, na cobertura de um risco.
GESTÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO
È o conjunto de procedimentos administrativos e técnicos após a subscrição de um contrato de seguro.
INDEMNIZAÇÃO
Valor pago por uma Empresa de Seguros para reparar ou ressarcir um dano resultante de um sinistro.
MEDIAÇÃO
Actividade remunerada tendente á realização, através da apreciação dos riscos em causa, e assistência e ou apenas á assistência, do contrato de seguro.
PAGAMENTO DE UM SINISTRO.
Pagamento de uma indemnização, após a regularização/liquidação do sinistro.
PARTICIPAÇÃO DE UM SINSTRO
Documento (usualmente disponibilizado pelas Empresas de Seguro) através do qual o tomador de seguro ou segurado comunica á Empresa de Seguros a ocorrência de um sinistro, indicando as suas causas, data e local, os prejuízos prováveis.
PERDA TOTAL
Situação em que o bem seguro sofre danos cujo custo de reparação após o sinistro, acrescido do valor do salvado é superior ao valor venal antes do sinistro ter acontecido.
PERÍODO DE CARÊNCIA
Período com início na data de celebração do contrato de seguro, ou na data de um sinistro, e durante o qual determinadas garantias do contrato de seguro não produzem efeitos.
PERITO
Pessoa ou entidade escolhida por uma ou várias partes interessadas no contrato de seguro, ou nomeada por um juiz em caso de litígio com o objectivo de esclarecer sobre uma questão que exige determinados conhecimentos técnicos.
PRÉMIO TOTAL
É o Prémio Comercial acrescido de valores/taxas adicionais, fiscais e parafiscais, relacionados com a emissão do contrato de seguro, tais como fraccionamentos, custo de apólice, actas adicionais, Certificados de Seguro Internacionais (Cartas Verdes) e que corresponde ao preço pago pelo tomador de seguro á Empresa de Seguros ou ao Mediador habilitado para o efeito.
PRÉMIO COMERCIAL
Custo teórico médio das coberturas do contrato de seguro, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato de seguro, bem como de gestão e de cobrança.
PROCESSO DE SINISTRO
São os procedimentos técnico / administrativos destinados a determinar o valor de uma indemnização após um sinistro.
PROPOSTA DE SEGURO
Documento pelo qual a pessoa singular ou colectiva declara que pretende subscrever um contrato de seguro.
REGRA PROPORCIONAL
Princípio geral do contrato de seguro segundo o qual, em caso de insuficiência do capital seguro, apenas incumbe á Empresa de Seguros uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital seguro, em comparação com o valor venal do bem seguro.
REGULARIZAÇÃO / LIQUIDAÇÃO DE UM SINISTRO
É o acordo estabelecido sobre o montante da indemnização , após um sinistro, entre a Empresa de Seguros e o sinistrado/beneficiário da indemnização.
RESGATE
É a possibilidade de nalguns contratos de seguro de Vida o tomador de seguro solicitar, á Empresa de Seguros após um período mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato.
RESOLUÇÃO
Cessação antecipada (antes da data de renovação) de um contrato de seguro.
RESSEGURADOR
Empresa que cobre parte dos riscos subscritos por uma Empresa de Seguros.
RISCO
A eventualidade de ocorrência de um evento aleatório susceptível de afectar o património do tomador de seguro ou segurado, ou o conjunto de eventualidades consideradas pelas Empresas de Seguros como fazendo parte de uma mesma categoria, por exemplo, risco de acidente, risco de incêndio, risco de transporte.
SALVADO
Bem que representa um certo valor após a ocorrência de um sinistro.
SALVAMENTO
É a acção que consiste em preservar ou em afastar uma pessoa ou um bem de um perigo ou de um dano, ou em limitar as suas consequências.
SEGURADO
Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado, ou a pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
SEGURADOR
É o mesmo que uma Empresa de Seguros.
SEGURAR
É uma Empresa de Seguros, comprometer-se por um contrato de seguro a fornecer as prestações previstas em caso de ocorrência de um sinistro. È a transferência de um risco (por parte de uma pessoa singular ou colectiva) para uma Empresa de Seguros.
SEGURO A TERMO FIXO
È um seguro de Vida pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar o capital seguro no vencimento (data de renovação) do contrato de seguro; a obrigação do pagamento dos prémios cessa pela morte do segurado ou o mais tardar, com o vencimento do contrato de seguro.
SEGURO AJUSTÁVEL
Forma de seguro pela qual uma Empresa de Seguros cobre as mercadorias pertencentes ao tomador de seguro ou segurado, com o máximo de garantia prevista no contrato de seguro; o tomador de seguro ou segurado declara as modificações sucessivas ao capital seguro, dando origem á regularização do prémio total no final de cada exercício ou vencimento / data de renovação da apólice; esta forma de seguro é geralmente reservada aos riscos ou seguros de uma certa importância, ou nos contratos de seguro em que exista uma grande rotatividade de stocks e/ou matérias primas.
SEGURO AUTOMÓVEL
Seguro relativo aos veículos terrestres a motor que legalmente sejam obrigados a segurar.
SEGURO CONTRA TERCEIROS
É o mesmo que contrato de seguro de Responsabilidade Civil Automóvel.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
È o contrato de seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas ao trabalhador que seja vítima de um acidente de trabalho ou aos seus herdeiros.
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
É o contrato de seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde / tratamento, em consequência de um acidente corporal, sofrido pela pessoa ou pessoas seguras.
SEGURO DE AVARIA DE MÁQUINAS
É o contrato de seguro que garante o pagamento de despesas de reparação ou de substituição em caso de deterioração fortuita da maquinaria, quando essa deterioração tem origem interna ás próprias máquinas seguras.
SEGURO DE CAPITAL DE SOBREVIVÊNCIA
É o contrato de seguro de Vida pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar, quando da morte do segurado/pessoa segura o capital seguro ao beneficiário, se este sobreviver primeiro.
SEGURO DE CAPITAL DIFERIDO
É o contrato de seguro de Vida que dá lugar ao pagamento do capital seguro no vencimento do contrato de seguro se o segurado ou a pessoa segura for viva nessa data
SEGURO DE CAPITAL INDEXADO
Contrato de seguro cujo capital seguro varia automaticamente em função do valor de um preço base, ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.
SEGURO DE CASCOS DAS EMBARCAÇÕES
É o contrato de seguro marítimo que garante os danos sofridos por uma embarcação.
SEGURO DE CAUÇÃO DIRECTA
É o contrato de seguro que produz efeitos em caso de não cumprimento de uma Obrigação por parte do tomador de seguro ou segurado, independentemente da causa.
SEGURO DE CAUÇÃO INDIRECTA
É o contrato de seguro que produz os seus efeitos em caso de não cumprimento de uma obrigação por parte do tomador de seguro ou segurado, independentemente da causa, mas em que o tomador de seguro é uma terceira pessoa ou entidade.
SEGURO DE COISAS
É o contrato de seguro que garante o pagamento das perdas materiais, em consequência da incidência do risco coberto.
SEGURO DE CRÉDITO
É o contrato de seguro do risco do não pagamento do crédito ao qual está exposto o credor tomador de seguro / segurado.
SEGURO DE DANOS PRÓRIOS (AUTOMÓVEL)
É o contrato de seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio ou Explosão, Furto ou Roubo. Este contrato de seguro pode garantir ainda, os riscos de; Fenómenos da Natureza (Tempestades, Inundações, Fenómenos Sísmicos, Aluimentos de Terras, Queda de Aeronaves) e Riscos Políticos, Sociais e Actos Maliciosos (Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública, Actos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem).
SEGURO DE DEFESA JURÍDICA
Contrato de seguro que tem por objecto garantir/ defender um tomador de seguro/segurado perante os tribunais em consequência de acções que lhe aí lhe sejam movidas e de assumir, geralmente no limite de um máximo previamente estabelecido, as despesas com a sua defesa.
SEGURO DE FROTA
É o contrato de seguro que garante um conjunto de veículos terrestres a motor, subscrito por uma mesma pessoa singular ou colectiva.
SEGURO DE GRUPO
É o contrato de seguro de um conjunto de pessoas ligadas entre si e ao tomador de seguro por um vínculo ou interesse comum.
SEGURO DE GRUPO CONTRIBUTIVO
É o contrato de seguro de grupo em que os segurados ou pessoas seguras contribuem no todo ou em parte para o pagamento do prémio do contrato de seguro.
SEGURO DE PERDAS DE EXPLORAÇÃO/LUCROS CESSANTES
É o contrato de seguro que garante uma indemnização de modo a que, apesar dos danos materiais sofridos e das responsabilidades decorrentes, os resultados financeiros da exploração da empresa segura, não sejam afectados por um incêndio, uma quebra de máquinas ou outros acontecimentos, tais como uma explosão.
SEGURO DE PESSOAS TRANSPORTADAS
É o contrato de seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas, em caso de danos corporais sofridos quando de um acidente pelo condutor de um veículo ou pelas pessoas transportadas.
SEGURO DE PROTECÇÃO JURÍDICA
É o contrato de seguro que garante no mesmo contrato o seguro de defesa jurídica e o seguro de reclamação jurídica.
SEGURO DE RECLAMAÇÃO JURÍDICA
É o contrato de seguro que tem por objecto reclamar amigavelmente ou judicialmente, a um terceiro responsável e por conta do tomador de seguro ou segurado a reparação pecuniária de um prejuízo sofrido por este último e de assumir, geralmente no limite do máximo estabelecido as despesas correspondentes.
SEGURO DE RENDA DE SOBREVIVÊNCIA
É o contrato de seguro de Vida pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar um renda vitalícia ou temporária após a morte do segurado ou pessoa segura, ao beneficiário designado, na condição de este sobreviver primeiro.
SEGURO DE RENDA VITALÍCIA DIFERIDA
É o contrato de seguro de Vida que dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia a partir de uma data futura prevista no contrato de seguro.
SEGURO DE RENDA VITALÍCIA IMEDIATA
È o contrato de seguro de Vida que, mediante o pagamento de um prémio único, dá lugar ao pagamento de uma renda temporária ou vitalícia , com efeito imediato.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
É o contrato de seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao tomador de seguro ou segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio tomador do seguro ou segurado, por pessoas por quem ele seja responsável ou por animais ou bens que tem á sua guarda.
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
É o contrato de seguro de responsabilidade civil que cobre os danos causados a terceiros por veículos terrestres a motor e seus reboques.
SEGURO DE TRANSPORTES TERRESTRES
É o contrato de seguro que garante os riscos inerentes aos transportes terrestres (Choque, Colisão, Capotamento , Incêndio) do veículo transportador etc..,
SEGURO DE VALOR EM NOVO
É o contrato de seguro que garante o valor de reconstrução ou de substituição, ao dia do sinistro, dos bens danificados, sem que seja integralmente tida em conta a sua depreciação por obsolescência.
SEGURO DE VIDA
É o contrato de seguro que consagra garantias cuja execução depende da duração da vida humana.
SEGURO DE VIDA INTEIRA
É o contrato de seguro de vida pela qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar o capital seguro no momento da morte do tomador de seguro ou segurado independentemente da data em que a morte vier a ocorrer; este seguro é feito a prémios vitalícios, a prémios temporários ou eventualmente a prémio único.
SEGURO DOTAL
É o contrato de seguro pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar o capital seguro no termo do contrato de seguro se o beneficiário sobreviver a essa data. Pode ser realizado, com ou sem contra-seguro dos prémios.
SEGURO EM CASO DE MORTE
É o contrato de seguro de Vida pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda em caso de morte do tomador do seguro ou segurado.
SEGURO EM CASO DE VIDA
È o contrato de seguro pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar um capital ou uma renda, numa ou várias datas combinadas, em caso de Vida de um segurado ou pessoa segura.
SEGURO EM PRIMEIRO RISCO
É o contrato de seguro que cobre o conjunto das existências ou bens, sem a aplicação da regra proporcional, dentro do limite de um capital fixado no contrato de seguro, representando esse máximo estimado dos danos que um único sinistro poderia causar.
SEGURO FLUTUANTE
Num contrato de seguro Marítimo é aquele feito por quantia fixa e suficiente, para dar cobertura á medida que o tomador de seguro ou segurado contrata os seus transportes. A quantia declarada na apólice (capital seguro) diminui á medida que são feitas declarações de embarque, pelo tomador de seguro ou segurado, até ao seu esgotamento, se o tomador de seguro ou segurado não repuser o capital seguro, pagando o prémio correspondente. Estes contratos de seguro têm sempre cláusulas de cancelamento, distinguindo-as das apólices abertas.
SEGURO MARÍTIMO
É o contrato de seguro de transportes que garante os riscos inerentes aos transportes Marítimos.
SEGURO MISTO
É o contrato de seguro de Vida pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar um capital determinado, quer por morte do tomador do seguro, do segurado ou pessoa segura, se isso ocorrer antes do vencimento do contrato de seguro, quer no termo do contrato de seguro se entretanto não se verificar a morte do tomador do seguro, do segurado ou pessoa segura.
SEGURO DE MULTIRISCOS
É o contrato de seguro que disponibiliza várias garantias base (automaticamente garantidas) e opcionais (que podem ser subscritas individualmente em função das necessidades do tomador de seguro e ou segurado, quer este seja pessoa singular (por exemplo Riscos Múltiplos Habitação) ou colectiva (por exemplo Riscos Múltiplos Comercial / Empresarial).
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE ABALROAMENTO
É o contrato de seguro que cobre a responsabilidade do tomador do seguro e/ou segurado por perdas ou danos, lucros cessantes e/ou outros prejuízos ou despesas de abalroamento com outra embarcação e a cujo pagamento esteja obrigado por força de lei ou regulamentos. Não cobre vidas, carga do tomador , do seguro e/ou segurado, remoção de obstáculos, poluição ou contaminação ou qualquer outro bem que não seja a outra embarcação ou bem a bordo dela.
SEGURO TEMPORÁRIO
É o contrato de seguro de Vida, pelo qual a Empresa de Seguros se compromete a pagar o capital seguro quando da morte do tomador do seguro e/ou segurado se essa eventualidade ocorrer durante o período de duração previamente fixado no contrato de seguro.
SINISTRO
É o evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias de uma ou mais do contrato de seguro.
SOBREPRÉMIO
É o prémio suplementar que corresponde, á cobertura de um risco mais grave que o risco normal, a uma garantia suplementar ou a uma alteração (ainda que temporária no contrato de seguro.
SOBRESEGURO
É o excesso do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro.
SUBROGAÇÃO
É a acção exercida por uma Empresa de Seguros com o fim de obter do responsável de um prejuízo, o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato de seguro.
SUBSEGURO(INFRASEGURO)
Insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro. Situação que a ocorrer, implica aplicação da regra proporcional na regularização de um sinistro.
SUSPENSÃO DE GARANTIA
É a cessação provisória das obrigações de uma Empresa de Seguros relativas a uma ou várias garantias.
SUSPENSÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO
É a cessação provisória das obrigações decorrentes de um contrato de seguro.
TERCEIRO
É a vítima de um sinistro que não é parte no contrato de seguro mas que, por força deste, assume o direito de ser indemnizado.
TOMADOR DE SEGURO
É a pessoa singular ou colectiva que, por sua conta ou por conta de uma ou várias pessoas, celebra um contrato de seguro com a Empresa de Seguros, ficando responsável pelo pagamento do prémio de seguro.
VALOR DE RESGATE
È o montante máximo que pode ser atribuído em caso de resgate de um contrato de seguro de Vida.
VALOR DO SALVADO
É o valor do bem ou de uma parte do bem seguro após a ocorrência de um sinistro.
VALOR VENAL
É o valor comercial de um bem imediatamente antes da ocorrência de um sinistro.
VENCIMENTO DE UM CONTRATO
Termo do contrato de seguro que leva, e certas combinações de seguros de Vida ao pagamento do capital seguro, do mesmo.
VENCIMENTO DO PRÉMIO
É a data a partir da qual um prémio seguro é devido, ou deve ser liquidado por forma a evitar-se a resolução automática do contrato de seguro.
VIGÊNCIA DE UM CONTRATO DE SEGURO
É o período de validade de um contrato de seguro, relativamente ao qual a Empresa de Seguros ou Mediador devidamente autorizado para o efeito, recebeu o prémio de seguro.