Foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, a qual elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel já a partir de 11 de julho em curso (data de entrada em vigor), alterando em conformidade o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto – que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Para além da eliminação da obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, passa-se a prever a possibilidade, em consonância, de emissão dos documentos comprovativos do seguro e sua disponibilização através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
Podendo a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) estabelecer, em norma regulamentar, as regras que sejam necessárias à operacionalização do novo formato de documentos comprovativos do seguro, mais se determina que os documentos emitidos através de meios eletrónicos substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto no Código da Estrada, deixando de constituir a prática de contraordenação a circulação do veículo sem o dístico do seguro automóvel.
Em linha com esta notícia, também a MEDAL se prepara para, cada vez mais, disponibilizar digitalmente (via e-mail) aos seus Clientes os documentos relacionados com os seus seguros (nomeadamente e entre outros: Propostas, Apólices, Recibos, Cartas Verdes / Certificate of Insurance), ficando o envio dos documentos físicos dependente de pedido expresso de cada Cliente interessado.